Direito, perguntado por davimariluzpb8pz7, 1 ano atrás

comprou uma geladeira da marca GelaFácil, de 435 litros, frostfree. Efetuou o pagamento em três parcelas, sendo a primeira à vista e as outras duas em cheques para 30 e 60 dias. A loja estipulou que o prazo de entrega para o produto seria de 20 dias úteis. O produto chegou na casa de Maria dentro do prazo estipulado. Porém, após 3 dias de uso, a geladeira começou a apresentar pequenas falhas em seu funcionamento. Em virtude disso, Maria ficou um pouco descontente e desabafou com uma amiga. Além disso, o gerente do banco de Maria entrou em contato com a mesma e disse que sua conta estava devedora no limite concedido pelo banco, por conta da apresentação de dois cheques, nos valores complementares do produto que ela havia adquirido.

Com relação à situação exposta acima, responda as seguintes questões:

1) Como Maria poderá agir com relação às falhas que a geladeira começou a apresentar?

2) O que Maria poderá fazer com relação aos cheques que foram apresentados antes do prazo acordado?

Soluções para a tarefa

Respondido por rogiH
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1) Maria poderá exigir do fornecedor que o vício seja sanado em até 30 dias, contados desde a constatação do dano, em razão da prescrição do caso específico de vício oculto, prevista no artigo 26, inciso I, e §3º, do CDC. Caso não o seja em até 30 dias a partir da reclamação, Maria poderá exigir: (a) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; (b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem desconsiderar eventuais perdas e danos; ou (c) o abatimento proporcional do preço. Isso pode ser verificado no artigo 18, §1º, incisos I a III, do mesmo diploma legal. Se, na esfera particular, o fornecedor negar-se ou obstar abusivamente, é cabível ajuizamento de ação judicial para compeli-lo.


2) Maria poderá ajuizar ação indenizatória por dano moral pelo saque anterior ao prazo acordado (cheque "pré-datado"), como consagrado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na Súmula nº 370¹



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1 Súmula 370, do STJ: "Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado."

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