Comprei um teclado que apresentou defeitos na pintura das keycaps, acionei a empresa para substituição e prestação de garantia por defeitos.
A Empresa sugeriu o recolhimento do produto para análise e posteriormente a substituição, porém nesse meio tempo irei ficar sem teclado e sem um tempo pré definido, já que a empresa não me deu uma previsão da conclusão da análise.
O Que pode ser exigido por mim?
Soluções para a tarefa
Resposta: O que fazer
Identificado o defeito (vício) no produto, você pode contatar a loja, o fabricante ou a assistência técnica – todos são responsáveis pelo atendimento ao consumidor nesses casos, embora alguns estabelecimentos se recusem a cumprir com essa obrigação legal. Após o registro da reclamação, o fornecedor/fabricante terá o prazo de 30 dias para providenciar o reparo do produto (art. 18 do CDC).
Caso o defeito não seja resolvido dentro do prazo, o consumidor poderá exigir à sua escolha: 1. a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; 2. a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou 3. o abatimento proporcional do preço.
Produtos essenciais: Se o produto com defeito for classificado como essencial (ex.: TV, geladeira, máquina de lavar e fogão), o consumidor pode optar diretamente por uma das opções acima (substituição do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço), não sendo necessário aguardar o prazo de 30 dias para reparo.
Explicação:
Embora a troca de produtos seja uma prática comum, somente algumas hipóteses estão previstas em lei, protegendo o consumidor. Confira abaixo as diferentes situações e como o seu direito pode ser exercido:
Produto sem defeito: Quer fazer a troca de um produto por causa da cor ou do tamanho? Saiba que o estabelecimento comercial não é obrigado a realizar a devolução do produto sem defeito. Contudo, a maioria das lojas possui a própria política de troca e devolução, por isso, informe-se sobre as regras junto ao lojista, tais como: manter a etiqueta do produto, apresentar nota fiscal e o prazo estipulado para a troca.
Produto com defeito aparente: Se você comprou um produto com defeito que pode ser constatado facilmente – por exemplo: rasgos, riscos, rachaduras etc. – saiba que pode solicitar a troca diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica. De acordo com o CDC, os prazos para reclamação dos defeitos aparentes e de fácil constatação são de (art. 26 do CDC): a) 30 dias para produtos não duráveis. Ex.: produtos alimentícios; b) 90 dias para produtos duráveis. Ex.: automóvel e celular.
Atenção: a contagem dos prazos mencionados se inicia a partir da data de entrega efetiva do produto.