Direito, perguntado por jessicarodriguesasou, 10 meses atrás

Comprei três pares de sapato em uma loja e dois deles eram de presente para minha mãe. Como ela não gostou de um deles, fomos no dia seguinte à loja para trocá-lo mas minha mãe acabou indo com o outro par calçada. No caminho o sapato fez muitas bolhas no pé dela e ela pediu para trocá-lo. Diante da negativa da loja questiono: Pode a loja recusar-se a trocar um sapato que causa desconforto ao usá-lo? Pode se negar a trocá-lo diante de vicio perceptível somente após o uso do calçado?

Soluções para a tarefa

Respondido por eliezerrsilva
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Resposta:

Jessica Rodrigues, se a compra foi feita presencialmente a loja não é obrigada a trocar o produto (por não ter servido, por não ter gostado ou algo do gênero), a única hipótese para tanto é se na loja houver politica de troca Ex. Eles disserem que faz troca até três dias ou algo assim.

Quanto a questão de vício (Defeito de fabricação), o Código de Defesa do Consumidor não obriga a trocar imediatamente o produto, mas sim encaminhar à Assistência Técnica para consertar e, caso passe mais de 30 dias trocar por um novo ou devolver o dinheiro, neste caso quem escolhe é o consumidor.

A hipótese de desistir da compra é somente para compra on-line ou por catálogo ou revista (COMPRAS QUE NÃO FORAM FEITAS PRESENCIALMENTE).

Espero ter ajudado. Cordial Abraço!

Dúvidas, pergunte-me.


jessicarodriguesasou: Obrigadaa
eliezerrsilva: Eu que agradeço, foi um prazer!
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