Competência vem do latim competentia, de competere (estar no gozo ou no uso de, ser capaz, pertencer ou ser próprio).A competência é
uma parcela da jurisdição, dada a cada juiz. É a parte da jurisdição atribuída a cada juiz, ou seja, a área geográfica e o setor do Direito em que vai atuar, podendo emitir suas decisões. [...]A jurisdição é o todo. A competência é a parte. A competência não abrange a jurisdição, mas esta envolve aquela.
Competência é a determinação jurisdicional atribuída pela Constituição ou pela lei a um determinado órgão.
Em localidades que não possuam ou não sejam abrangidas por jurisdição de vara do trabalho, no que se tratar de demandas trabalhistas, todas serão julgadas pelo juiz de direito. Entretanto, o recurso interposto contra decisão de juiz de direito em matéria trabalhista, deverá ser julgado pelo:
uma:
a.
Superior Tribunal de Justiça.
b.
Tribunal Regional Federal da região a que estiver submetida a jurisdição do estado.
c.
Respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
d.
Tribunal de Justiça do Estado.
e.
Supremo Tribunal Federal.
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Resposta:
c. Respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
Explicação:
TRT de cada estado da federação
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Resposta:
Respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
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