Geografia, perguntado por davivilla5336, 7 meses atrás

competencia territorial justiça do trabalho

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Respondido por Le27SK
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Resposta:

De acordo com o artigo 651 da CLT, a competência territorial para julgar a ação é determinada pela localidade onde o empregado prestou serviços ao empregador. Todavia, se o local de prestação de serviço for diferente do local de contratação, ambos os foros serão competentes, cabendo ao empregado a escolha.

Explicação:

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