Direito, perguntado por clararufino477, 1 ano atrás

competência legislativa dos municípios? alguma alma bondosa pra me ajudar?!

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Respondido por CriadeHades
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Além das competências comuns entre a União e os Estados (contidas no artigo 23) as competências legislativas dos municípios são:

"Art. 30. Compete aos Municípios:

        I -  legislar sobre assuntos de interesse local;

        II -  suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

        III -  instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

        IV -  criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;

        V -  organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

        VI -  manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

        VII -  prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

        VIII -  promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

        IX -  promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual."

Fonte: Constituição Federal 1988

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