Direito, perguntado por Rokifilde, 11 meses atrás

COMPETÊNCIA CRIMINAL. Ação penal. Conexão. Concurso formal entre genocídio e homicídios dolosos agravados. Feito da competência da Justiça Federal. Julgamento cometido, em tese, ao tribunal do júri. Inteligência do art. 5º, XXXVIII, da CF, e art. 78, I, cc. art. 74, § 1º, do Código de Processo Penal. Condenação exclusiva pelo delito de genocídio, no juízo federal monocrático. Recurso exclusivo da defesa. Improvimento. Compete ao tribunal do júri da Justiça Federal julgar os delitos de genocídio e de homicídio ou homicídios dolosos que constituíram modalidade de sua execução. BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 351487 RORAIMA. Relator: Ministro Cezar Peluso. Brasília, 03/08/2006.DJ de 10/11/2006, p. 50. Considerando a ementa acima transcrita, avalie as asserções e a relação proposta entre elas. I – O crime de genocídio não afasta a gura do homicídio doloso se praticado por meio da morte intencional dos membros do grupo nacional, étnico, racial ou religioso, caso em que haverá concurso formal de crimes e julgamento de ambos pelo Tribunal do Júri. PORQUE II – Não se aplicam os princípios da especialidade, consunção e da subsidiariedade, adequados para solucionar conito aparente de normas, quando a modalidade de execução do crime de genocídio for o homicídio doloso.  CONTADOR DE TEMPO A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira. As asserções I e II são proposições falsas. As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justicativa da I. As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justicativa da I.

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Respondido por kekaeventosinfantis
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Resposta:

As asserções I e II são verdadeiras e a II justifica a I

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Respondido por sampaioanalu100
17

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As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I...

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