Compete,em regra, a cada uma das partes fornecer os elementos de prova das alegações que fizer. Ao autor cabe a prova dos fatos dis quais deduz o seu direito e ao reu a prova dos fatos que de modo direto ou indireto atestam a inexistência daqueles
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Ao autor compete a prova e ao réu compete a prova contrária ou
contra-prova.
Se o autor afirma algo e o réu nega, isso é negativa absoluta ou indeterminada e cabe ao autor fornecer a prova do fato que afirmou. Se o réu alegar algo que vá contra os fatos afirmados pelo autor, caberá ao autor provar a veracidade da afirmação e ao réu, a contra prova.
Se o autor afirma algo e o réu nega, isso é negativa absoluta ou indeterminada e cabe ao autor fornecer a prova do fato que afirmou. Se o réu alegar algo que vá contra os fatos afirmados pelo autor, caberá ao autor provar a veracidade da afirmação e ao réu, a contra prova.
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