Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, I, da CF/88. Diante da amplitude semântica da expressão “interesse local”, foram propostas inúmeras ações, questionando se no caso concreto a norma editada pelo Município com esse fundamento é constitucional ou não, ou seja, se, no caso concreto, verifica-se ou não a existência do interesse local a justificar o exercício da competência município. Nesse sentido, julgue as possibilidades a seguir e, se as mesmas se enquadram na competência de o Município, com base no interesse local, regular: I. Sobre o zoneamento da cidade, estabelecendo a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área da cidade. II. Horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais em geral III. Matéria ambiental, no que tange ao interesse local São corretas: Escolha uma: a. I e II. b. II e III. c. II, apenas. d. I, II e III. e. I e III.
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A alternativas corretas são d. I, II e III.
A amplitude do termo interesse local traz a luz o principio respaldado pela Constituição Brasileira em que especifica que o Municipio deve legislar os assustos nas quais dizem respeito do interesse local. Ou seja, os municípios estão em um cenáriode primeira grandeza.
O municipio teria, portanto, autonomia para legislar sob suas necessidade sobre temas que se encaixem em suas particularidades, de maneira privada ou não, como, assim, alegar ações de determinação que cuidem dos aspectos juridicos do ambiente.
Espero ter ajudado.
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Resposta: A alternativas corretas são d. I, II e III.
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