Direito, perguntado por sandravale, 1 ano atrás

Compete ao _____ zelar, assegurado o exercício do poder de polícia, _____, do Vice-Presidente da República e respectivos familiares, dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e de outras autoridades ou personalidades, quando determinado pelo _____, bem como pela segurança dos palácios presidenciais e das residências do Presidente da República e do Vice-Presidente da República (grifos nossos).:

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Respondido por jessicaadbrito
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Decreto Nr 9.668, de 02 Jan 19.

Art. 1º Ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República compete:

I - assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente quanto a assuntos militares e de segurança;

II - analisar e acompanhar questões com potencial de risco, prevenir a ocorrência de crises e articular seu gerenciamento, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional;

III - coordenar as atividades de inteligência federal;

IV - coordenar as atividades de segurança da informação e das comunicações;

V - planejar, coordenar e supervisionar a atividade de segurança da informação no âmbito da administração pública federal, nela incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas;

VI - zelar, assegurado o exercício do poder de polícia, pela segurança:

    a) pessoal do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;

    b) pessoal dos familiares do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;

    c) dos palácios presidenciais e das residências do Presidente da República e do Vice-Presidente da República; e

    d) quando determinado pelo Presidente da República, zelar pela segurança pessoal dos titulares dos órgãos a seguir e, excepcionalmente, de outras autoridades federais:

      1. da Casa Civil;

      2. da Secretaria de Governo;

      3. da Secretaria-Geral;

      4. do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e

      5. do Gabinete de Segurança Institucional;

VII - coordenar as atividades do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro como seu órgão central;

VIII - planejar e coordenar:

     a) os eventos no País em que haja a presença do Presidente da República, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República, e no exterior, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores; e

     b) os deslocamentos presidenciais no País e no exterior, nesta última hipótese, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;

IX - realizar o acompanhamento de questões referentes ao setor espacial brasileiro;

X - realizar o acompanhamento de assuntos pertinentes ao terrorismo e às ações destinadas à sua prevenção e à sua neutralização e intercambiar subsídios para a avaliação de risco de ameaça terrorista; e

XI - realizar o acompanhamento de assuntos pertinentes às infraestruturas críticas, com prioridade aos que se referem à avaliação de riscos.

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