Compete ao STF julgar os crimes cometidos pelas seguintes autoridadeS?
Soluções para a tarefa
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República (artigo 102, inciso I, alínea b, CF).
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente (artigo 102, inciso I, alínea c, CF).
Assim, em síntese:
Em crimes comuns:
1) Presidente da República
2) Vice-Presidente
3) Os membros do Congresso Nacional
4) Os próprios Ministros do STF
5) Procurador-Geral da República.
Em crimes comuns e em crimes de responsabilidade:
1) Ministros de Estado
2) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
3) Os membros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União
4) Os chefes de missão diplomática de caráter permanente