Direito, perguntado por cleidelilo7429, 1 ano atrás

Compete ao STF julgar os crimes cometidos pelas seguintes autoridadeS?

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Respondido por fevangelistalima
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Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República (artigo 102, inciso I, alínea b, CF).

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente (artigo 102, inciso I, alínea c, CF).

Assim, em síntese:

Em crimes comuns:

1) Presidente da República

2) Vice-Presidente

3) Os membros do Congresso Nacional

4) Os próprios Ministros do STF

5) Procurador-Geral da República.

Em crimes comuns e em crimes de responsabilidade:

1) Ministros de Estado

2) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

3) Os membros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União

4) Os chefes de missão diplomática de caráter permanente

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