compare e explique três características de interpretação tradicional positivista em relação às mudanças na nova hermenêutica.
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O presente texto aborda as distinções entre hermenêutica e interpretação, trazendo algumas das mais clássicas definições dos termos na doutrina pátria, ressaltando a nota característica da hermenêutica jurídica: a decidibilidade. Além disso, expõe de forma sistemática os principais métodos de interpretação da Hermenêutica Clássica, bem como as classificações das espécies de interpretação. Aqui, importa destacar que o texto se limita às perspectivas da Hermenêutica Jurídica Dogmática, pois não abordará as críticas introduzidas pela filosofia da linguagem, no contexto do pós giro-hermenêutico, uma vez que o texto pretende ser um facilitador do primeiro contato do aluno de direito com a hermenêutica jurídica, tendo sido redigido durante as atividades de docência da autora junto à Faculdade Estácio Atual. Os escritos possuem, pois, linguagem simples e objetiva, o que os tornam úteis não apenas aos graduandos em direito, mas também aos candidatos a Concursos Públicos, nos quais se exijam o conhecimento de noções de hermenêutica jurídica.
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