Comparando o Art. 794, do Decreto nº 5.884, de 21 de abril de 1993, que institui o Código de Educação do Estado de São Paulo, com os incisos do Art. 58 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, pode-se concluir que: I. A segregação da pessoa deficiente continua explicitada em Lei, desde 1933, mesmo após a decretação de uma nova Lei 63 anos depois. II. Os doentes contagiosos ficavam todos juntos em uma mesma escola, em 1933, ou em classes separadas, dentro da escola regular (grupos escolares). III. A educação para os delinquentes era considerada emendativa. IV. A partir de 1996 é obrigatório o apoio especializado. V. A segregação, em 1933, era considerada apenas para os doentes contagiosos. É correto o que se afirma em
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A 3 e 5 estão corretas
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