Contabilidade, perguntado por williamsousa200875, 7 meses atrás

Como visto em nossos estudos, o contrato de trabalho tem natureza contratual, ou seja, tudo o que é previsto nele tem validade e deve ser observado para regulamentar a relação entre empregado e empregador. Para sua existência deve-se observar alguns requisitos necessários ao mesmo. São eles: objeto lícito, possível determinado e determinável; capacidade das partes; e ,forma prescrita ou não em lei. Caso um deles não seja observado no momento de realização do contrato este poderá não ter validade. Além desses requisitos, o contrato possui algumas características.
Elaborado pela professora, 2021.
Com relação a essas características, analise as assertivas abaixo:
I. O contrato deve ser de comum acordo entre as partes.
II. Ele é um pacto vitalício. Ou seja, uma vez acordado entre as partes, ele tem validade até o final da vida do empregado.
III. O contrato não possui onerosidade, sendo opcional entre empregado e empregador esse requisito.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I apenas.
Alternativa 2:
II apenas.
Alternativa 3:
I e III apenas.
Alternativa 4:
II e III apenas.
Alternativa 5:
I, II e III.


cgravieira: Alternativa 1. Páginas 52 a 54 do livro.

Soluções para a tarefa

Respondido por anarigoni
5

Resposta:

Alternativa I

Explicação:

pg. 52 do livro

Respondido por marianecesarin
3

Resposta:

Alternativa I apenas.

Explicação:

O contrato tem natureza contratual e, por essa razão, a relação de emprego  pressupõe a capacidade das partes e objeto lícito, não havendo, a rigor, forma  prescrita em lei (salvo, excepcionalmente, como ocorre com o trabalho temporário, de aprendizagem etc.). Possui, igualmente, características que, embora  não lhe sejam exclusivas, fazem parte dele, a saber: é de natureza privada, em  que pesem as disposições de ordem pública; é consensual, não se subordinando  a formas específicas – basta, para o configurar, o acordo de vontades, tácito ou  escrito ; é bilateral, por ser celebrado apenas entre duas pessoas (empregado e  empregador); não é um pacto solene, pois independe de quaisquer formalidades, podendo ser ajustado verbalmente ou por escrito, conforme o Art. 443 da CLT(BRASIL, 1943); há onerosidade, visto que não é um contrato gratuito, pois  o serviço prestado deve ser remunerado; é sinalagmático, visto que as partes se  obrigam entre si, com a satisfação de prestações recíprocas; deve haver continuidade na prestação de serviços, dizendo-se que é um trato sucessivo ou de duração,  pois não é instantâneo; no contrato de trabalho, resultado; o empregado deve proceder com boa-fé, diligência, fidelidade, assiduidade, colaboração; e, por outro lado, é comutativo, por isso, estabelece direitos e  obrigações recíprocas – a do empregado, de prestar serviços ou se colocar à disposição do empregador, e a do empregador, de pagar salários.

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