Como vimos, a marca é o designativo que identifica produtos ou serviços, não se confundindo com
outros designativos presentes na empresa, como o nome empresarial, que identifica o empresário e o
título de estabelecimento, o qual se refere ao local do exercício da atividade econômica. A Lei nº 9.279,
de 14 de maio de 1996, que trata da propriedade industrial, foi introduzida no direito brasileiro em
1996, além da marca de produtos e serviços, incluiu outras duas: a marca de certificação e a marca
coletiva. (Fonte: ARMELIN, Danylo Augusto. Direito empresarial. Londrina: Editora e Distribuidora
Educacional S.A., ISBN 978-85-8482-232- 4, 2015. p. 119)
Assinale a alternativa que contenha as exigências para que uma marca possa ser registrada.
O Não coincidência com marcas notórias e Não impedimentos visuais.
B. O Exclusividade, Novidade Absoluta e Não impedimento.
c. O Novidade Relativa, Não coincidência com marcas notórias e exclusividade.
D. ONão existe nenhuma exigência regulamentada em Lei.
E. O Novidade Relativa, Não coincidência com marcas notórias e Não impedimento.
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As exigências para que uma marca seja registrada estão dispostas na alternativa:
E) Novidade Relativa, Não coincidência com marcas notórias e Não impedimento.
A novidade relativa quer dizer que a marca deve ser nova em um determinado ramo, não podendo ser idêntica as demais.
A não colidência quer dizer que não deve haver semelhanças entre as marcas, por exemplo, usar a mesma base para o logotipo, ou apenas inverter as cores.
O não impedimento refere-se ao não impedimento legal que outras marcas possam vir a impor.
Espero ter ajudado!
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