Como um português fica equiparado a brasileiro.
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Resposta:
A Constituição de 1988 estabeleceu no seu art. 12, I, que aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo as exceções previstas na própria Constituição.
Explicação:
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