Como um dado cultural, produzido pelo homem, o direito visa a garantir a harmonia social, preservando a paz e a boa-fé, mediante o estabelecimento de regras de conduta, com sanção institucionalizada. Para o jurista Limongi França, conceitua-se o direito como "conjunto das regras sociais que disciplinam as obrigações e poderes referentes à questão do meu e do seu, sancionadas pela força do Estado e dos grupos intermediários".
A partir da visão do jurista Limongi França, encontram-se quatro aspectos fundamentais do direito:
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Resposta:
Para Limongi França, o direito pode ser entendido sobre quatro aspectos: o primeiro, o direito como o justo; o segundo como regra de direito; o terceiro como poder de direito e o quarto como sanção de direito.
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A partir da visão do jurista Limongi França, encontram-se os quatro aspectos fundamentais do direito que se seguem: letra e) "A norma agendi, a facultas agendi, o direito como o justo, a sanção de direito".
Sobre os 4 (quatro) aspectos fundamentais do direito
Seguem os 4 (quatro) aspectos fundamentais do direito, conforme Limngi de Francça:
- Norma agendi: refere-se ao conjunto de normas de caráter não formal, ou seja, que não são originárias do Estado, as normas sociais.
- Facultas agendi: refere-se especificamente à disciplina dos poderes e obrigações.
- Direito como o justo: refere-se às questões envolvendo assuntos / temas do "meu" e do "seu".
- Sanção do direito: nesse aspecto temos necessariamente as sanções do Estado de direito e de grupos considerados intermediários.
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