Como um atleta que faz uso de substancias proibidas durante uma competição pode ser
punido?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Explicação:
O presente artigo analisa de forma crítica e jurídica a responsabilidade do atleta sob a ótica do doping, bem como possíveis incongruências na aplicação da Lei Mundial Antidoping dentro do ordenamento jurídico nacional, especificamente, quanto à penalização de eliminação, sendo que esta teria características de caráter perpétuo, o que é proibido por nossa Constituição Federal. Verifica-se que no artigo 244-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, há referência ao Código Mundial Antidoping e à Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, elucidando que as infrações por dopagem são reguladas pela lei, pelas normas internacionais pertinentes e, de forma complementar, pela legislação internacional referente à respectiva modalidade esportiva. Por sua vez, o Código Mundial Antidopagem aplica aos atletas flagrados no exame de doping sanções disciplinares que podem ir desde uma advertência até a suspensão vitalícia da atividade desportiva praticada por ele. Desse modo, há entendimentos de que a pena de suspensão vitalícia pode ser considerada como banimento do esporte e ainda, com características de ser uma penalidade de caráter perpétuo, sendo inconstitucional e ainda ferindo o direito fundamental ao exercício da livre profissão, ambos amparados no art. 5º de nossa Carta Magna.
Resposta:
O atleta pode receber uma advertência de até 2 anos de suspensão, perda de títulos, pontos, medalhas e em caso de reincidência o competidor pode ser banido do esporte para sempre.