Direito, perguntado por karolaineFerreiraa, 9 meses atrás

Como todo negócio jurídico, o testamento deve atender ao art. 104 do CCB de 2002, quais sejam: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita e não defesa em lei. Ao se analisar a capacidade para testar, assinale abaixo a alternativa INCORRETA.
Escolha uma:
a. qualquer pessoa física pode testar, desde que lúcida, comprovando-se ser portadora de pleno discernimento e maior de 16 anos de idade, conforme previsão do Parágrafo único do art. 1.860 do CCB de 2002.
b.
se o testador se tornar incapaz após redigir seu ato de última vontade, o testamento permanecerá válido. Todavia, a capacidade superveniente não convalidará o testamento feito pelo testador incapaz na data da redação do ato.
c. em regra, pode adquirir por testamento, ser instituído herdeiro e designado legatário qualquer pessoa física ou jurídica, excetuando-se as pessoas não concebidas até a abertura da sucessão, não se admitindo nenhuma hipótese legal que excepcione esta regra.
d. não podem ser nomeadas herdeiras e nem legatárias as pessoas arroladas pelos arts. 1.801 e 1.802 do CCB de 2002, por ausência de legitimidade para receber por testamento, no ato de última vontade do testador, em que oficiaram nas hipóteses legais, ainda que não tenha perdido a capacidade testamentária passiva.
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Respondido por rjfsantos
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Resposta: C. em regra, pode adquirir por testamento, ser instituído herdeiro e designado legatário qualquer pessoa física ou jurídica, excetuando-se as pessoas não concebidas até a abertura da sucessão, não admitindo nenhuma hipótese legal que excepcione essa regra.

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