Geografia, perguntado por pedroantas21, 5 meses atrás

Como surgiu o Conama? e qual seus benefícios ao criarem ele.​​

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Respondido por dallisonlucas
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Resposta:

O Conama foi criado pela lei n. 6.938/81, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente. Esta lei foi regulamentada pelo decreto n. 99.274/90, com alterações feitas pelo decreto n. 3.942/01, disciplinando finalidades consultivas e deliberativas, bem como as competências do conselho.

O Conama é presidido pelo ministro do Meio Ambiente e sua secretaria executiva é exercida pelo secretário-executivo do MMA, com a assessoria de um departamento vinculado ao MMA que presta apoio técnico e administrativo ao conselho. O colegiado possui atualmente 108 conselheiros.

FINALIDADES E COMPETÊNCIAS :

Estabelecer, mediante proposta do Ibama, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

Determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados;

Decidir, em última instância administrativa, em grau de recurso, sobre as multas e penalidades impostas pelo Ibama;

Determinar, mediante representação do Ibama, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

Estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos ministérios competentes;

Estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente;

Estabelecer os critérios técnicos para a declaração de áreas críticas, saturadas ou em vias de saturação;

Acompanhar a implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza;

Estabelecer sistemática de monitoramento, avaliação e cumprimento das normas ambientais;

Incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional dos conselhos estaduais e municipais de meio ambiente;

Avaliar regularmente a implementação e a execução da política e normas ambientais do país, estabelecendo sistemas de indicadores;

Recomendar ao órgão ambiental competente a elaboração do relatório de qualidade ambiental, previsto no inciso X do Artigo 9o da Lei no 6.938/81;

Promover a integração dos órgãos colegiados de meio ambiente;

Elaborar, aprovar e acompanhar a implementação da Agenda Nacional do Meio Ambiente, a ser proposta aos órgãos e às entidades do Sisnama, sob a forma de recomendação.

Respondido por weeb69
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Resposta:

surgiu 2 de setembro de 1981

Explicação:

t em como benefício de redução emissões de CO2; geração de novos empregos; preservação de hazidas; substituição de recursos energético não renováveis

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