Como sua professora, pergunto-lhe: a partir da Reforma Trabalhista houve uma abertura maior para as negociações. Esta abertura implica na possibilidade de o empregador definir, do modo como quiser, as regras do contrato de trabalho ou existem limites? Quais limites jurídicos seriam esses?
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Olá!
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a reforma trabalhista possui pontos que não foram bem aceitos pela comunidade trabalhista, principalmente em relação ao tempo de contribuição e algumas medidas relacionadas a insalubridade etc.
Porém, uma outra escola de pensamento nos mostra que essa reforma trouxe um ponto flexível entre os contratantes e os indivíduos que prestam serviços, visto que nessa visão a reforma promoverá a redução dos litígios das contingências trabalhista.
Por isso, houve uma abertura maior para as negociações, mas essa nova modalidade de contrato, deve dar respaldo para o trabalhador, para que se mantenha adequado a esse novo sistema sem sair prejudicado.
Até a próxima.
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a reforma trabalhista possui pontos que não foram bem aceitos pela comunidade trabalhista, principalmente em relação ao tempo de contribuição e algumas medidas relacionadas a insalubridade etc.
Porém, uma outra escola de pensamento nos mostra que essa reforma trouxe um ponto flexível entre os contratantes e os indivíduos que prestam serviços, visto que nessa visão a reforma promoverá a redução dos litígios das contingências trabalhista.
Por isso, houve uma abertura maior para as negociações, mas essa nova modalidade de contrato, deve dar respaldo para o trabalhador, para que se mantenha adequado a esse novo sistema sem sair prejudicado.
Até a próxima.
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