COMO SUA DEFINIÇÃO DE VIDA INFLUENCIARIA O DEBATE SOBRE ABORTO E EUTANÁSIA?
Soluções para a tarefa
Há diversos posicionamentos teóricos quanto ao início da vida humana e a aquisição da personalidade civil. Sendo a vida um direito fundamental protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro, devidamente estabelecido na Constituição Federal e, por conseqüência, respeitada por todas as áreas do Direito, é preciso encontrar uma definição sobre o que é a vida e quando esta se inicia.
Além disso, é preciso saber quando ocorre o início da personalidade civil, ou seja, a aptidão de adquirir direitos e deveres dentro da esfera jurídica. Seria aquele que ainda não nasceu, o nascituro, considerado pessoa civil?
Da mesma forma, além do cunho extremamente polêmico, a eutanásia e expressões correlatas ocupam cada vez mais espaço nos debates jurídicos, nos quais se discute os limites do poder humano sobre o processo da própria morte.
Assim, o conceito de dignidade da pessoa humana também diz respeito à liberdade que um indivíduo tem de conduzir sua vida conforme sua própria consciência, desde que isto não afete os direitos de terceiros. Porém, seria essa autonomia referente à possibilidade de encerrar a própria vida (ou ordenar que assim o façam) em razão de grave enfermidade ou sofrimento? E ainda, em se tratando do aborto, seria este um direito individual a ser resguardado pela lei?
É diante de tais questões fundamentais ao estudo do Direito que este trabalho analisa os diferentes posicionamentos sobre os temas apresentados, visando esclarecê-los nos limites da ciência jurídica.
Cabe ressaltar que este trabalho não tem intenção de defender um posicionamento favorável ou desfavorável a tais práticas, mas sim preencher o conhecimento que é exigido do jurista sobre as atuais problemáticas do Direito, em pormenores, para que este possa fundamentar seus posicionamentos pessoais.