Como se sabe, três são as principais teorias que buscam explicar a natureza da atividade jurisdicional. Embora as três possam desdobrar-se em diversas variantes, para a análise singela objetivada neste manual, tomar-se-á cada uma delas pelo desenvolvimento dado pelos seus principais expoentes: Allorio, Carnelutti e Chiovenda. Para o primeiro autor, a essência da jurisdição estaria no instituto da coisa julgada. (...) Ao contrário, “justo”, na visão de Carnelutti, é o que se mostra como tal para o Direito estatal; por outras palavras, é o que o Estado diz que é justo, de forma definitiva e segundo as regras postas pela legislação estatal. (...) Por derradeiro, tem-se a idéia de Chiovenda a respeito de jurisdição, inquestionavelmente a mais difundida e aplicada em relação à matéria. Para este autor, a jurisdição representa “a função do Estado que tem por escopo a atuação da vontade concreta da lei por meio da substituição, pela atividade de órgãos públicos, da atividade de particulares ou de outros órgãos públicos, já no afirmar a existência da vontade da lei, já no torná-la, praticamente, efetiva”. Considerando as regras do procedimento arbitral, é correto dizer que a Lei nº 9.307/96 considera instituída a arbitragem quando:
Soluções para a tarefa
Respondido por
32
Resposta:
Aceita a nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, se forem vários.
Respondido por
12
Conforme o art. 19 da Lei nº 9.307/1996 (LEI DE ARBITRAGEM), “considera-se instituída a arbitragem quando aceita a nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, se forem vários”
Perguntas interessantes
Artes,
7 meses atrás
Geografia,
7 meses atrás
Artes,
7 meses atrás
Matemática,
10 meses atrás
Física,
10 meses atrás
Matemática,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás