Direito, perguntado por Larivasconcelos23, 11 meses atrás

Como se sabe, mesmo com a divergência doutrinária quanto a responsabilização penal da pessoa jurídica, a Constituição Federal estabeleceu nos artigos 173, § 5º e 225, § 3º, os crimes pelos quais uma pessoa jurídica poderá ser responsabilizada. Entretanto, apenas um dos artigos foi regulamentado desde a entrada em vigor da Carta Magna em 1988.

Assinale a alternativa que apresente corretamente qual crime pode ser imputado a pessoa jurídica, considerando o ordenamento jurídico atual.
Escolha uma:

RESPOSTA:
Receber ou adquirir madeira ou outro produto de origem vegetal sem exigir a licença do vendedor.

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Respondido por maarigibson
83

A lei ambiental prevê que a pessoa jurídica seja responsabilizada penalmente por atitudes que causem dano ambiental, conforme os dispositivos constitucionais.

Porém, isso não exclui que a pessoa física também possa ser responsabilizada pelos danos ambientais decorrentes da conduta da pessoa jurídica, teoricamente.

Assim, apenas os crimes ambientais podem ser imputados, até o momento, às pessoas jurídicas.  Conforme o art. 46 da Lei de Crimes Ambientais:

Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.

A resposta é “Receber ou adquirir madeira ou outro produto de origem vegetal sem exigir a licença do vendedor”.

Respondido por mtadeu3007
57

Resposta:

Resposta correta: Receber ou adquirir madeira ou outro produto de origem vegetal sem exigir a licença do vendedor

Explicação:

Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.

A resposta é “Receber ou adquirir madeira ou outro produto de origem vegetal sem exigir a licença do vendedor”.

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