como se resolve um crime virtual?
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Resposta:
Em 2012 foi sancionada a Lei Carolina Dieckmann (Lei Nº 12.737/2012) que é uma alteração no Código Penal Brasileiro voltada para crimes virtuais e delitos informáticos.
Além disso, o Marco Civil da Internet, (Lei n° 12 965/2014), que entrou em vigor em 2014, garante proteção aos usuários cibernéticos, estabelecendo seus direitos e deveres.
Em 2021, foi sancionado o Projeto de Lei nº 4.554/2020, que altera o Código Penal e cria um agravante, com pena de reclusão de quatro a oito anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores.
O acusado, se condenado, deverá pagar uma multa e poderá ficar recluso se necessário.
Qualquer ação que tipifique como crime virtual deve ser levado à justiça da mesma forma que qualquer outro tipo de crime.
Vá à delegacia e denuncie ou ligue para o número 190.