como se organizar o poder de 1824 no Brasil atual?
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Se organizou em um caráter unitário, com um executivo forte e centralizador, em que a soberania residia no Imperador e na Nação, como pretendia D. Pedro. Estabelecia a divisão do poder, entre executivo, legislativo e o judiciário, mas incluía também um poder moderador, privativo do Chefe de Estado, cujo objetivo era zelar pelo equilíbrio e harmonia entre os demais poderes. Ao sobrepor-se ao Executivo, esse quarto poder, no Brasil, possibilitou, por conseguinte, uma concentração de atribuições nas mãos do Imperador, trransformando-o, assim, na "chave de toda a organização política".
O Legislativo foi dividido em Senado vitalício e Câmara dos Deputados temporária, elegível por quatro anos, mas podendo ser dissolvida pelo Imperador. O voto era indireto e, ao contrário do que ocorrera na escolha dos deputados para as Cortes e a Assembléia Constituinte, também censitário. Para ser votante, era necessário que o político preenchesse alguns requisitos, inclusive de natureza econômica, isto é, os censos. A escolha procedia indiretamente porque os habitantes escolhiam os eleitores e estes, reunidos por província, os deputaos. Os senadores eram da escolha do Imperador.
O Judiicário foi definido apenas em suas linhas gerais, sendo posteriormente organizado, através de leis ordinárias. Mantinha-se em vigor a legislação portuguesa. Dividia-se o Brasil em províncias, cujos presidentes eram nomeados pelo Imperador, e asseguravam-se aos indivíduos certos direitos, tais como igualdade perante a lei, a liberdade de religião, de pesamento e manifestação.
O Legislativo foi dividido em Senado vitalício e Câmara dos Deputados temporária, elegível por quatro anos, mas podendo ser dissolvida pelo Imperador. O voto era indireto e, ao contrário do que ocorrera na escolha dos deputados para as Cortes e a Assembléia Constituinte, também censitário. Para ser votante, era necessário que o político preenchesse alguns requisitos, inclusive de natureza econômica, isto é, os censos. A escolha procedia indiretamente porque os habitantes escolhiam os eleitores e estes, reunidos por província, os deputaos. Os senadores eram da escolha do Imperador.
O Judiicário foi definido apenas em suas linhas gerais, sendo posteriormente organizado, através de leis ordinárias. Mantinha-se em vigor a legislação portuguesa. Dividia-se o Brasil em províncias, cujos presidentes eram nomeados pelo Imperador, e asseguravam-se aos indivíduos certos direitos, tais como igualdade perante a lei, a liberdade de religião, de pesamento e manifestação.
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