COMO SE FAZ O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO
MUNICIPAL?
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Resposta:
O único controle de constitucionalidade de lei e de ato normativo municipal em face da Constituição Federal que se admite é o controle difuso, exercido incidentertantum, por todos os órgãos do Poder Judiciário, quando do julgamento de cada caso concreto.
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Previsto pela CR/1988 em seu art. 102, §1º, foi disciplinado apenas pela Lei Federal nº 9.882/1999, a ADPF abrange o que os outros controles não abarcam, como lei municipal ou norma anterior à Constituição, além de lei ou ato do Poder Público, desde que descumpram o preceito fundamental.
Explicação:
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