Como se dividem os tributos no Brasil? A. Tributos são impostos. B. Conforme o CTN - Código Tributário Nacional, no Brasil, são taxas e contribuições cobradas pelo Estado. C. No Brasil, os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. D. No Brasil, os tributos são impostos, valores cobrados pelo estado em função de um fato gerador. E. No Brasil, os tributos são impostos e taxas, cobrados em função de infrações.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Tributo é um gênero que comporta as seguintes espécies: a) impostos; b) taxas; e c) contribuições de melhorias.
Explicação:
O tributo possui definição legal no artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), in verbis: "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.".
Diante do exposto, nós temos cinco informações importantes sobre os tributos, que são: a) É uma prestação pecuniária, ou seja, o objeto deve ser uma quantia expressa em dinheiro; b) É uma prestação compulsória, decorrente de lei, tornando uma obrigação ex lege; c) É criado por meio de lei, seguindo o princípio da legalidade; d) Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, ou seja, afasta qualquer discricionariedade do agente; e e) não deve constituir sanção por ato ilícito.
Além disso, o art. 4º do CTN aduz que "Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria". Será divido a explicação de cada tributo, assim:
Impostos
Possui definição legal no art. 16, CTN: " Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte". São tributos não vinculados, não destinados e não são restituíveis (como ocorre no empréstimo compulsório).
Taxas
As taxas são tributos que são vinculados diretamente, ou seja, deve haver a realização de uma atividade estatal, podendo ser dois: a) prestação de um serviço público específico e divisível ou b) exercício do poder de polícia. Não são restituíveis e, por fim, são produtos destinados (conforme a maioria da doutrina).
Contribuições de melhorias
As contribuições de melhorias são tributos indiretamente vinculados e não restituíveis, que possuem como fato gerador, além de uma obra pública, uma valorização do imóvel que dela decorra. A competência para instituí-la é concorrente, conforme o art. 145, III da Carta Magna. O fato gerador é definido pelo art. 81, CTN, in verbis: "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado"
Não respondi na sequência das alternativas, pois achei confuso, e seria mais didático separar cada tributo, aduzindo o que há de comum. Não consigo aprofundar em cada tópico, pois temos diversos assuntos interligados (v.g. Fato gerador, agente passivo, entre outros).
Espero ter auxiliado na resposta.
Bons estudos! :)