Como se designa alguém perdeu a nacionalidade legal?
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Resposta: Perda da Nacionalidade
A perda da nacionalidade portuguesa só pode ocorrer a pedido do próprio interessado e desde que ele tenha uma nacionalidade estrangeira.
A quem se aplica?
Aos que sendo nacionais de outro Estado, declarem que não querem ser portugueses.
Como pode ser pedida ?
A perda da nacionalidade portuguesa pode ser pedida:
Por preenchimento de impresso de modelo aprovado pelo interessado, juntando os documentos necessários. O pedido pode ser enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais ou para um dos Balcões de Nacionalidade;
Por declaração em serviço competente pelo interessado, onde pode dirigir-se para obter informações ou apresentar o pedido.
Quem pode prestar as declarações?
As declarações para fins de perda da nacionalidade são prestadas pelos próprios, por si ou por procurador bastante.
Se o interessado for representado por procurador, a procuração deve revestir a forma prevista na lei.
Explicação: A declaração que conste de impresso pode, em certas situações, ser indeferida liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado dos fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias. Se o pedido vier a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, a declaração não produz efeitos, não havendo lugar ao reembolso de qualquer quantia.