Como se desenvolveu o poder senhorial na Idade Média?
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Poder Senhorial: Privilégios e Imunidades
É na transição do século X d. C. para o XI que se verifica o surgimento de senhores detentores de vastos territórios, que usufruem de imunidades. Tal facto deve-se ao costume mais ou menos generalizado de doar terras - dar préstamos - como recompensa de serviços prestados, uma vez que a moeda cunhada não era muito corrente nem abundante. Esta prática aplicava-se em toda a dimensão da escala social, denominando-se honras a concessão de terrenos pelo rei aos senhores que administravam um território bastante vasto pertencente à coroa
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Resposta:
1. O exercício do poder senhorial
A origem do poder senhorial teve como protagonista a nobreza senhorial do Norte Atlântico.
Nas suas fileiras temos, de início, os infanções, que tinha funções públicas de governação de terras e castelos.
No século XIII a supremacia dos infanções deixou de ser tão atenuada e deu lugar ao fidalgo.
O lugar mais alto da hierarquia dos nobres ficou então ocupado pelos ricos-homens, que possuíam grandes domínios onde exerciam poder jurídico e gozavam de isenções fiscais.
Outros graus de nobreza medieval eram preenchidos com os cavaleiros – todos os que pertenciam à ordem militar da Cavalaria; dedicavam-se à guerra e deviam cumprir um código rigoroso de honra e cortesia – e os escudeiros – nem todos eram nobres; os não fidalgos deviam acompanhar o seu companheiro, ajudá-lo a vestir as armas e combater atrás dele
O poder senhorial caracterizava-se mais pelo exercício de funções
Militares, jurisdicionais e fiscais do que pela posse e exploração de terras.
Assim, a sua natureza foi política e corresponde ao poder banal (bannus) da Europa, que conferia aos senhores o comando , a punição e a coacção sobre os habitantes do senhorio.
O poder senhorial comportava vários privilégios. Baseava-se, em primeiro lugar, na posse das armas e no comando militar. Em segundo lugar, fazia-se sentir na exigência de multas judiciais.
Em último, afirmava-se na cobrança de crescentes exigências fiscais, entre as quais:
As banalidades, pelo uso de instrumentos de produção (forno, moinho e lagar) e sobre as actividades comerciais e os transportes (peagens e portagens);
O jantar, dever de alimentar o senhor e o seu séquito;
A lutuosa e a manaria, espécie de impostos de sucessão;
As osas ou gaiosas, prestações pagas por quem casasse fora do domínio senhorial.
O poder senhorial converteu-se, pois, em factor de prestígio e de enriquecimento para infanções e ricos - homens.
A diferença entre uma honra (senhorio nobre) e um couto (senhorio da Igreja) está no modo como a imunidade foi conquistada.
No caso dos coutos, foi através da carta de couto. Quanto às honras, a sua imunidade resultava de o seu senhor ser um nobre que exercia os poderes públicos e que, por isso, “honrava” o respetivo território.
Explicação: