como se dava as disputas pelo poder político no Brasil?
Soluções para a tarefa
Olá, tudo bem?
Desde o fim da ditadura militar, em 1985, a discussão sobre as reformas e minirreformas político-eleitorais aprovadas pelo Congresso foi contaminada por temas de ocasião, muitas vezes relacionados à sucessão presidencial, como a duração do mandato e o direito à reeleição do presidente da República. Isso sem contar o desejo de cada grupo político, dos pequenos aos grandes, de contar com regras que os favoreçam.
Desde o fim da ditadura militar, em 1985, a discussão sobre as reformas e minirreformas político-eleitorais aprovadas pelo Congresso foi contaminada por temas de ocasião, muitas vezes relacionados à sucessão presidencial, como a duração do mandato e o direito à reeleição do presidente da República. Isso sem contar o desejo de cada grupo político, dos pequenos aos grandes, de contar com regras que os favoreçam.Temas importantes, como o sistema de votação para cargos proporcionais, ficaram sempre em segundo plano. Poucos se lembram, mas o voto distrital misto chegou a ser lei no Brasil, embora nunca tenha sido implantado. Foi no final da ditadura, em 1982, por meio da então Emenda Constitucional 22, que dispunha: “Os deputados federais e estaduais serão eleitos pelo sistema distrital misto, majoritário e proporcional”.
Desde o fim da ditadura militar, em 1985, a discussão sobre as reformas e minirreformas político-eleitorais aprovadas pelo Congresso foi contaminada por temas de ocasião, muitas vezes relacionados à sucessão presidencial, como a duração do mandato e o direito à reeleição do presidente da República. Isso sem contar o desejo de cada grupo político, dos pequenos aos grandes, de contar com regras que os favoreçam.Temas importantes, como o sistema de votação para cargos proporcionais, ficaram sempre em segundo plano. Poucos se lembram, mas o voto distrital misto chegou a ser lei no Brasil, embora nunca tenha sido implantado. Foi no final da ditadura, em 1982, por meio da então Emenda Constitucional 22, que dispunha: “Os deputados federais e estaduais serão eleitos pelo sistema distrital misto, majoritário e proporcional”. Por falta de regulamentação, o texto não foi adotado na eleição daquele ano nem nas subsequentes, já que, em 1988, a Constituição definiria as regras atuais.
ESPERO TER AJUDADO, BONS ESTUDOS!!