Como se dá o processo de reconhecimento das comunidades quilombolas pelo governo brasileiro?
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Os primeiros quilombos surgiram como forma de resistência à dominação e ao trabalho servil, conceituados pela Coroa Portuguesa, dentro de uma previsão legal criminalista, como habitação de negros fugidos. Com a assinatura da Lei Áurea, declarou-se, formalmente, o fim do regime escravocrata que por mais de 300 anos foi a base do sistema econômico de produção no Brasil. Todavia, os negros deixaram de ser escravos de senhores para tornarem-se escravos de sua própria sorte, uma vez que nem a lei Áurea, ou qualquer outra após ela, fez qualquer menção de como esses novos homens “livres” seriam integrados socialmente, como os quilombos existentes seriam tratados legalmente. Após séculos de esquecimento por parte do Estado e de quase total desconhecimento por parte da sociedade, fruto da luta de movimentos negros, a questão das comunidades remanescentes de quilombo volta a figurar no cenário público nacional com a Constituição Federal de 1988, artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, reconhecendo aos remanescentes de quilombos a propriedade definitiva das terras por eles tradicionalmente ocupadas. Todavia, a existência de recursos minerais, a qualidade do solo e a proximidade com rios com potencialidade para projetos de aproveitamento hidrelétrico, transformaram essas áreas quilombolas, ao longo dos anos, em verdadeiros objetos de desejo do agronegócio e da agroindústria, gerando inúmeros conflitos, marcados pela omissão estatal. Nesta conjuntura, se os direitos elencados na Constituição de 1988 foram uma conquista, efetivá-los tornou-se um desafio, em um Estado voltado para expansão do mercado que não se mostra disposto à construção de espaços de debates verdadeiramente participativos. Muito embora a Constituição devesse guiar os rumos do país, essa realidade se mostra bem distante frente ao projeto político contraditório adotado pelo Brasil, resultando no conflito entre as expectativas de implementação de políticas públicas capazes de concretizar os direitos assegurados constitucionalmente e as restrições de ordem política e econômica que lhes são opostas. Os interesses do capital vêm promovendo um desmonte de direitos, na medida em que esses obstaculizam o avanço do mercado. Grande exemplo disso são as barreiras dispostas contra a aplicação do direito das comunidades quilombolas de terem o título definitivo de suas terras emitido pelo Estado, ainda que se trate de declarar direito já existente e não de constituí-lo. espero ter ajudado
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