Como se dá a participação do estado em nosso municípioComo se dá a participação do Estado em nosso
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Bem complexa essa questão porque vivemos numa federação então os entes
federados têm um nível de autonomia. O Estado (refiro-me ao Estado
soberano, as instituições públicas) é um só. O município, estado
(refiro-me aos estados federativos tipo Rio de Janeiro, São Paulo,
Paraná), a união na realidade são uma coisa só: o Estado soberano (que
falei antes).
Agora os estados federativos participam das decisões no município de várias formas, ás vezes o estado tem uma lei sobre algum assunto que a União ainda não fez nenhuma lei, então a lei do estado é considerada a norma geral. Assim os municípios editam leis que se baseiam nas normas gerais editadas pelo estado. A Constituição traz em seu texto as repartições de competência de cada ente federativo, mas em resumo o município se restringe a editar leis sobre assuntos de interesse local.
Agora os estados federativos participam das decisões no município de várias formas, ás vezes o estado tem uma lei sobre algum assunto que a União ainda não fez nenhuma lei, então a lei do estado é considerada a norma geral. Assim os municípios editam leis que se baseiam nas normas gerais editadas pelo estado. A Constituição traz em seu texto as repartições de competência de cada ente federativo, mas em resumo o município se restringe a editar leis sobre assuntos de interesse local.
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