como se da a organizaçao ambiental nas esferas federal estadual e municipal organize um fluxograma dos orgaos que formam a politica nacional do meio ambiente
Soluções para a tarefa
CONSELHO DE GOVERNO: órgão superior colegiado que reúne os todos os ministros e a Casa Civil tendo por função assessorar a Presidência da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais.
CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente): órgão consultivo e deliberativo tendo por finalidade assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.
Lei 6.938/81, Decreto 99.274/90, Portaria MMA 168/2005.
Presidência: Ministro de Meio Ambiente
Plenário: 45 representantes de 5 setores (órgãos federais, estaduais e municipais, empresarial e sociedade civil) com direito a voto.
Obs.: um representante do MPF e um representante dos MPEs indicado pelo CNPG figuram como Conselheiros Convidados sem direito a voto.
Câmaras Técnicas: 11 órgãos compostos de 10 conselheiros cada, encarregados de desenvolver, examinar e relatar ao Plenário as matérias de suas competências.
Grupos de Trabalho: criados por tempo determinado para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias de sua competência.
Resoluções: deliberação sobre diretrizes e normas técnicas, critérios e padrões relativos à proteção ambiental e ao uso sustentável de recursos naturais.
MMA (Ministério do Meio Ambiente): órgão central tendo por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis): órgão executor encarregado de executar e fazer executar as políticas e diretrizes governamentais definidas para o meio ambiente.
ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade): órgão executor encarregado de executar e fazer executar a política de conservação da biodiversidade e as ações voltadas à gestão das unidades de conservação federais e suas zonas de amortecimento ¿ integrante do SNUC.
ESFERA ESTADUAL
SEA (Secretaria Estadual do Ambiente): órgão central da administração estadual com função de formular e coordenar a política estadual de proteção e conservação do meio ambiente e de gerenciamento dos recursos hídricos, visando ao desenvolvimento sustentável.
CECA (Comissão Estadual de Controle Ambiental): órgão colegiado vinculado à SEA a quem compete baixar normas ambientais e atos complementares necessários ao funcionamento do licenciamento ambiental; aplicar penalidades cabíveis aos infratores da legislação de controle ambiental; e dar solução final aos processos de licenciamento ambiental (Decreto 21.287/95).
CONEMA (Conselho Estadual do Meio Ambiente): órgão deliberativo e normativo a quem cabe o estabelecimento das diretrizes da política estadual de controle ambiental (Decreto n° 40.744, de 25.04.07).
INEA (Institut Estadual do Ambiente): órgão executor de programas e projetos dirigidos à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável (Lei 5101/07).
Oriundo da fusão da Fundação Estadual de Engenharia e Meio Ambiente (FEEMA), Superintendência Estadual de Rios e Lagoas (SERLA) e do Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Estruturado em 9 Superintendências Regionais correspondente às regiões hidrográficas do Estado.