Como se caracteriza a soberania do Brasil em relação: A) ao espaço marítimo? B) ao espaço aéreo? C) ao subsolo?
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TERRITÓRIO - Conceito - É um dos elementos constitutivos do Estado, composto pela porção física do planeta sobre o qual ele exerce a soberania.
É área certa e delimitada da superfície da terra, que contém a nação, dentro de cujas fronteiras o Estado exerce a sua soberania.
É a base geográfica do Estado, sobre a qual exerce ele sua soberania, e que abrange o solo, os rios, lagos, mares interiores, águas adjacentes, golfos, baías e portos.
Também se denomina domínio marítimo, águas territoriais, mar litoral, mar adjacente, águas nacionais, litoral flutuante, águas judisdicionais e faixa litorânea.
É a faixa de mar que se estende desde a linha de base até uma distancia que não deve exceder 12 milhas marítimas de largura, da costa, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular brasileiro, e sobre a qual o Estado brasileiro exerce sua soberania, com algumas limitações determinadas pelo Direito Internacional - Hildebrando Accioly, página 243, Ed. Saraiva, l2ª edição, l996.
Mas, como se sabe, o mar territorial do brasil se alarga até uma faixa de 200 milhas marítimas que se medem desde a linha de baixo-mar do litoral brasileiro, continental e insular
Todo espaço aéreo corresponde ao mar territorial brasileiro, do mesmo modo que as terras continentais pertencem à soberania nacional. Em outras palavras, a soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo.
A nossa soberania para resguardo da política aduaneira, fiscal, sanitária e de imigração do país, bem como de exclusividade na pesca, é exercida dentro dos limites de 200 milhas, compreendidas desde o cabo Orange à foz do Chuí.
ESPAÇO AÉREO
Corresponde ao espaço superposto ao território real da nação brasileira e suas águas adjacentes, ou seja, abrange inclusive o mar territorial. Está ligado à soberania, e é necessário aos interesses militares e à segurança.
Quanto à extensão, ainda não assentada no direito internacional, é calculada em 80 quilômetros. Considerado imóvel, também se denomina espaço atmosférico.
O espaço aéreo coincide por cima do espaço geográfico comum, pairando sobre ele de maneira igual e permanente, incorporando-lhe os elementos físicos. Abrange por conseguinte o espaço aéreo e todo o ar atmosférico dentro do espaço geográfico nacional.
O Brasil exerce completa e exclusiva soberania sobre o espaço aéreo acima de seu território e respectivas águas jurisdicionais, inclusive a plataforma continental.
A soberania do Brasil se estende no espaço aéreo acima do mar territorial, bem como ao leito e subsolo deste mar.
LIBERDADES DO AR.
Estas liberdades são: a) liberdade e sobrevôo sem escalas; b) liberdade de trânsito sem escalas técnicas; c) liberdade do avião para levar passageiros e carga; d) liberdade do avião para trazer passageiro; e) liberdade de o avião transportar passageiros e carga nos aeroportos intermediários entre o país de sua nacionalidade e o país estrangeiro.
Da mesma forma que o ser humano precisa ter e conhecer suas limitações, também o Estado precisa ter seus limites, ou seja, suas linhas demarcatorias, para, aí, exercer, tridimensionalmente - terra, mar e ar - sua soberania.
Bem delimitado o espaço terrestre, marítimo e aéreo de uma nação, para que ela seja admirada e respeitada , é mister que se contente em viver em harmonia com o que é seu, inclusive observando os ditames de órgãos internacionais, que contribuem para que os povos vivam melhor. Fonte(s): http://www.coladaweb.com/direito/dip_ter…
É área certa e delimitada da superfície da terra, que contém a nação, dentro de cujas fronteiras o Estado exerce a sua soberania.
É a base geográfica do Estado, sobre a qual exerce ele sua soberania, e que abrange o solo, os rios, lagos, mares interiores, águas adjacentes, golfos, baías e portos.
Também se denomina domínio marítimo, águas territoriais, mar litoral, mar adjacente, águas nacionais, litoral flutuante, águas judisdicionais e faixa litorânea.
É a faixa de mar que se estende desde a linha de base até uma distancia que não deve exceder 12 milhas marítimas de largura, da costa, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular brasileiro, e sobre a qual o Estado brasileiro exerce sua soberania, com algumas limitações determinadas pelo Direito Internacional - Hildebrando Accioly, página 243, Ed. Saraiva, l2ª edição, l996.
Mas, como se sabe, o mar territorial do brasil se alarga até uma faixa de 200 milhas marítimas que se medem desde a linha de baixo-mar do litoral brasileiro, continental e insular
Todo espaço aéreo corresponde ao mar territorial brasileiro, do mesmo modo que as terras continentais pertencem à soberania nacional. Em outras palavras, a soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo.
A nossa soberania para resguardo da política aduaneira, fiscal, sanitária e de imigração do país, bem como de exclusividade na pesca, é exercida dentro dos limites de 200 milhas, compreendidas desde o cabo Orange à foz do Chuí.
ESPAÇO AÉREO
Corresponde ao espaço superposto ao território real da nação brasileira e suas águas adjacentes, ou seja, abrange inclusive o mar territorial. Está ligado à soberania, e é necessário aos interesses militares e à segurança.
Quanto à extensão, ainda não assentada no direito internacional, é calculada em 80 quilômetros. Considerado imóvel, também se denomina espaço atmosférico.
O espaço aéreo coincide por cima do espaço geográfico comum, pairando sobre ele de maneira igual e permanente, incorporando-lhe os elementos físicos. Abrange por conseguinte o espaço aéreo e todo o ar atmosférico dentro do espaço geográfico nacional.
O Brasil exerce completa e exclusiva soberania sobre o espaço aéreo acima de seu território e respectivas águas jurisdicionais, inclusive a plataforma continental.
A soberania do Brasil se estende no espaço aéreo acima do mar territorial, bem como ao leito e subsolo deste mar.
LIBERDADES DO AR.
Estas liberdades são: a) liberdade e sobrevôo sem escalas; b) liberdade de trânsito sem escalas técnicas; c) liberdade do avião para levar passageiros e carga; d) liberdade do avião para trazer passageiro; e) liberdade de o avião transportar passageiros e carga nos aeroportos intermediários entre o país de sua nacionalidade e o país estrangeiro.
Da mesma forma que o ser humano precisa ter e conhecer suas limitações, também o Estado precisa ter seus limites, ou seja, suas linhas demarcatorias, para, aí, exercer, tridimensionalmente - terra, mar e ar - sua soberania.
Bem delimitado o espaço terrestre, marítimo e aéreo de uma nação, para que ela seja admirada e respeitada , é mister que se contente em viver em harmonia com o que é seu, inclusive observando os ditames de órgãos internacionais, que contribuem para que os povos vivam melhor. Fonte(s): http://www.coladaweb.com/direito/dip_ter…
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