Como se aplica a NR-25?
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Esta Norma Regulamentadora define como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricas.
Cabe ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) e os órgãos estaduais e municipais a fiscalização ambiental, dependendo do tipo de atividade econômica. Sendo assim a NR 25 deve ser aplicada somente a partir da consulta da legislação federal, estadual e municipal.
Cabe ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) e os órgãos estaduais e municipais a fiscalização ambiental, dependendo do tipo de atividade econômica. Sendo assim a NR 25 deve ser aplicada somente a partir da consulta da legislação federal, estadual e municipal.
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