Direito, perguntado por ednasouza0905, 7 meses atrás

Como responder sobre uma dívida, a ser paga, com o prazo de trinta dias e chegou a data do pagamento, mais não tenho o dinheiro para pagar.PosA resposta so pagar esta divida com um carro de três vezes mais o valor da divida? A credora é obrigada a aceitar tal?Fundamente a resposta no direito objetivo

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Respondido por isabellaalmeida32
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Resposta:

Ao se falar em obrigações no direito brasileiro, logicamente falamos em obrigações jurídicas. Ela se diferencia das demais obrigações porque tem um elemento jurídico, isso significa que o estado vai intervir.

A estrutura básica de uma obrigação corresponde as figuras do Credor e do Devedor. O Credor tem direito pessoal não é direito real, um direito a que uma pessoa faça, não faça ou dê alguma coisa para ele.

Para toda obrigação se contrapõe um direito pessoal, e pelo Artigo 83 do Código Civil, Inciso III menciona os direitos pessoais de caráter patrimonial e suas respectivas ações, se estabelecem como um bem móvel, ou seja, poderá ocorrer uma cessão desse crédito.

O credor pode transferir para um terceiro, sem escritura pública, como se estivesse cedendo um bem móvel e não precisará de vênia conjugal. Caso fosse dado um bem em garantia, um apartamento para garantir que vai pagar. Garantindo esse direito pessoal existe agora um direito real sobre um bem imóvel.

Significa que o credor além de um direito pessoal, tem um direito real de garantia. Pelo mencionado no Artigo 80, considera-se imóveis para os efeitos legais, os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram. Para realizar uma cessão para um terceiro, será preciso a escritura pública.

Como fontes, as obrigações nascem de três fontes principais: A Lei, por exemplo se você é pai, tem a obrigação de sustentar seu filho. Contrato, maior das fontes das obrigações, contratos geram inúmeras obrigações, não precisa ser papel assinado, pode ser verbal. E por fim o Ato ilícito.

2. Elementos da Obrigação

Para o entendimento dos elementos das obrigações, precisamos diferenciar dois conceitos alemães o "Schuld", débito em si, a dívida e o "Haftung", que consiste na responsabilização, ou seja, é a responsabilidade e a consequência pelo não cumprimento do "schuld". Dessa forma entendemos que o que causa temor no devedor, não é o schuld, mas sim, o haftung.

O haftung é o que na prática vai diferenciar uma obrigação jurídica das demais. Quando o juiz manda penhorar a casa, o carro, uma obra de arte do devedor, estará aplicando o haftung, responsabilizando o devedor pelo débito.

É possível haver schuld sem haftung? É possível, caso de uma dívida prescrita. A prescrição elimina a pretensão, ela não elimina o direito. Significa que existe o débito, mas não existe a responsabilização. Outro exemplo é a dívida de jogo, impossibilitando assim a repetição do indébito, porque não era um débito, não obrigam o pagamento. Entendimento do Artigo 814, ao mencionar que não se pode cobrar a quantia que voluntariamente se pagou. E pela força do Artigo 189, que diz: "violado o direito nasce para o titular a pretensão a qual se extingue pela prescrição, nos prazos que se aludem os artigos 205 e 206".

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