Direito, perguntado por augustobrazuca, 11 meses atrás

Como regra geral, a parte que der causa (que der o motivo) para a rescisão contratual, é aquela que fica sujeita a sofrer as penalidades previstas no contrato, ou seja, as sanções que tiverem sido pactuadas pelos contratantes. Porém, nos contratos administrativos temos o art. 58, IV, da Lei de Licitações (8666/93) do Estatuto, que prevê a prerrogativa da Administração de aplicar sanções ao particular inadimplente, tratando-se, nesse caso, da possibilidade de serem aplicadas sanções não previstas no instrumento contratual, mas sim na própria lei. No sistema do Estatuto, podem ser encontrados dois grupos de sanções extracontratuais: o primeiro deles gera um fato administrativo e o segundo redunda na prática de um ato administrativo. De acordo com o texto acima, assinale a alternativa que traz penalidades do grupo de fatos administrativo e do grupo de ato administrativo, respectivamente: Alternativas: a) Declaração de inidoneidade e aplicação de multa; b) Execução da garantia contratual e ocupação das instalações; c) Aplicação de advertência e tomada de direção; d) Ocupação do imóvel e aplicação de multa; e) Tomada de direção e aplicação de advertência

Soluções para a tarefa

Respondido por vanessafonntoura
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Quanto a penalidade do grupo de fatos administrativo a) Declaração de inidoneidade e aplicação de multa.

A sanção prevista no art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93, conhecida como “declaração de inidoneidade”, visa impedir que o particular contrate com toda a Administração Pública quando o contratado descumprir total ou parcialmente o contrato ou se praticar alguma conduta prevista.

O Judiciário pode controlar a legalidade de atos administrativos sem motivação, já informar o motivo de sanções e deveres é obrigação legal da administração pública.

Espero ter ajudado.

Respondido por henrickct
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Resposta:

Letra A

Explicação:

a) Declaração de inidoneidade e aplicação de multa

Corr AVA

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