como podemos conceituar emancipação
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Emancipação
Utilizada por muitos genitores como estratégia para gerir patrimônio e abrir empresas, a emancipação de menores de idade entre 16-17 anos pode ocorrer em Cartório ou na Justiça.
O assunto está ligado com o conceito jurídico de "capacidade", que é a possibilidade de exercer certos atos e por eles ser responsável. Ela se subdivide em dois tipos:
· Capacidade de direito é a aptidão para adquirir direitos e obrigações. É inerente a toda pessoa, qualquer que seja a sua idade ou estado de saúde.
· Capacidade de fato é a capacidade para exercer pessoalmente/por ato próprio os atos da vida civil, e pode sofrer limitação pela idade ou estado de saúde, pois é preciso discernimento, não estar interdito. Teoricamente, a pessoa passa a ter discernimento ao alcançar a maioridade (18 anos).
Antes da maioridade, as pessoas são consideradas incapazes. Abaixo de 16 anos a incapacidade é absoluta (impossível praticar pessoalmente qualquer ato jurídico, contando com um representante para realizá-los), e entre 16-18 anos é relativa (possível praticar ato jurídico pessoalmente, desde que auxiliado por umassistente).
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Resposta:
A emancipação nada mais é que uma antecipação da capacidade civil plena, onde o menor adquire capacidade para praticar atos pessoalmente, mediante autorização de seus responsáveis legais, de um juiz, ou ainda por ocorrência de fato previsto em lei.
Explicação:
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