Como pode ser feita a fiscalização?
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Resposta:
O Projeto de Lei nº 5.276 de 2016 estabelece, em seu art. 53, atribuições de eventual órgão competente por zelar pela implementação e fiscalização da lei. Esse órgão deverá ser o responsável por elaborar, entre outras coisas, diretriz para uma Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade e promover estudos sobre proteção de dados e privacidade.
O primeiro é a competência que tal órgão deve ter para regular e fiscalizar as ações do poder público e do setor privado, tendo poder para responsabilizar e impor sanções diante de violações à legislação. Pode integrar a Administração Direta ou Indireta, desde que tenha estrutura própria e especializada, com independência para atuar e autonomia financeira. A autonomia e independência das autoridades de proteção de dados é padrão internacional, permitindo maior integração do Brasil no cenário de cooperação internacional. Um elemento importante para garantir sua independência é a participação social. O PL 5276/2016 prevê a criação de um Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais, composto por representantes dos três Poderes, do Ministério Público, da sociedade civil, da academia e do setor privado.
Explicação:
ESPERO TER AJUDADO.
A fiscalização tem o objetivo de garantir que as obrigações trabalhistas e com o FISCO estão em dia na empresa.
Por esse motivo, a gestão contábil é fundamental não apenas no que diz respeito às obrigações fiscais da empresa, mas, sobretudo, no caso de visita de um órgão fiscalizador.
Uma fiscalização comum pode envolver diversos órgãos, que visitam as empresas de todos os portes e tamanho, a qualquer momento e sem aviso prévio.