Como pode ocorrer a migração
de pessoas em decorrência da
geração de energia?
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Resposta:
Explicação:
As complicações enfrentadas pelos migrantes por razões ambientais, vão além das dificuldades de abandonar suas casas. Há desconhecimento sobre o termo adequado para designar essas pessoas que em muitos casos, são usados termos distintos como, refugiados ambientais.
Não há um consenso conceitual para designar os indivíduos que se deslocam por motivos ambientais. A expressão “refugiado ambiental” não é reconhecida pelo direito internacional. Àqueles que se manifestam contrariamente, argumentam que o termo “refugiado ambiental” poderia gerar confusão com relação aos refugiados denominados como tal pela Convenção Relativa ao Estatuto do Refugiado de 1951.
“O termo ‘refugiado”’ teria uma maior carga simbólica, chamaria atenção dos governos e da mídia para a necessidade de proteção dessa categoria de pessoas”, afirma Lilian Yamamoto, pesquisadora da Rede Sul-Americana para as Migrações Ambientais (RESAMA). Mas o termo ‘’migrante ambiental’’ ainda seria o mais adequado por evitar possíveis confusões, segundo ela.
É grande a insuficiência em designar essas pessoas a uma determinada categoria, uma vez que a Convenção das Nações Unidas para Refugiados não considera estes migrantes por razões ambientais como refugiados. Sem reconhecimento, as vítimas de deslocamentos resultantes de mudanças e catástrofes ambientais não tem marco legal que os ampare fazendo com que haja um vazio jurídico que prejudica diretamente essas pessoas. ‘’(…) há uma carência de pesquisas empíricas que comprovem de maneira precisa o nexo causal entre os desastres ambientais, mudança climática e mobilidade humana’’ e o desconhecimento sobre essa relação dificulta os procedimentos para que essas pessoas tenham seus direitos garantidos no lugar para onde se descolocaram.
‘‘A maior parte da pesquisa na área é realizada no âmbito normativo, desenvolvida a partir da argumentação na ótica de direitos humanos. Ou seja, a de criar um novo instrumento global para essa categoria de pessoas, uma visão de multiplicação de direitos. Quando se trata de desastres repentinos, como os terremotos e ciclones não há dúvidas sobre os motivos de deslocamentos, mas comprovações empíricas teriam um peso maior no caso da desertificação do solo ou elevação do nível do mar uma vez que são processos de degradação do ambiente, que ocorrem geralmente de maneira silenciosa’’, explicou Lilian.
O relatório do IDMC aponta que os novos deslocamentos associados a desastres ambientais superaram os de conflitos e violência. Desde de 2008 em média 25,3 milhões de pessoas se deslocaram por motivos ambientais.
Os dados apresentados no relatório se referem a ‘‘um aparecimento brusco hidrometeorológico e climatológico; perigos como inundações, tempestades, incêndios florestais e condições extremas de inverno e geofísico perigos como terremotos, erupções vulcânicas e deslizamentos de terra. Eles não incluem deslocamentos associado a desastres de início lento, tais como a seca e degradação ambiental.’’
Vulnerabilidade de países pobres
Os países mais pobres são os mais vulneráveis com a ocorrência de desastres ambientais, o relatório do IDMC aponta que ‘‘A maioria dos novos deslocamentos em 2016 ocorreu em ambientes de alto risco caracterizados por baixa capacidade de enfrentamento, altos níveis de vulnerabilidade socioeconômica e alta exposição a riscos naturais e humanos’’
Apesar da Ásia ser o continente mais afetado por desastres ambientais, na África a pobreza extrema tem aumentado as consequências das catástrofes e mudanças climáticas. A região conhecida como ‘‘Chifre da África’’ é a que mais sofre em decorrências da seca.
De acordo com dados do Alto Comissariado da ONU para Refugiados (ACNUR), mais de 75 mil pessoas foram deslocadas direta ou indiretamente em relação à seca na Somália no mês de abril de 2017, das quais grande parte foram para cidades de Baidoa e Mogadíscio – no total, entre novembro de 2016 e abril de 2017, 615 mil pessoas se deslocaram em decorrência e em relação à seca.