Direito, perguntado por cclashvill44, 10 meses atrás

como pedir a desconsideração da personalidade jurídica no novo CPC? explicação​

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Respondido por stalinas
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Resposta: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurado mediante petição endereçada ao juiz do processo ou ao relator do recurso, requerendo a sua instauração e demonstrando o preenchimento de todos os pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, conforme § 4º do art. 134 do CPC.

Explicação: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não pode ser instaurado de ofício pelo juiz, devendo haver pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.15  Nesse sentido, é o disposto no caput no art. 133 do CPC (“o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo”), bem como o § 4º do art. 795 (“para desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a observância do incidente previsto neste Código”), ambos do CPC.

Conforme disposto no § 4º do art. 134 do CPC, a instauração se dá mediante requerimento da parte interessada ou do Ministério Público, nos casos em que lhe couber intervir no processo. Tal requerimento deve demonstrar “o preenchimento dos pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica”.

Nesse ponto, cabe uma observação importante acerca do preenchimento dos pressupostos legais para desconsideração. Se fosse para interpretar esta exigência do § 4º do art. 134 do CPC como imposição de simples alegação de preenchimento dos pressupostos sem a devida comprovação, a lei poderia ter ficado apenas com o § 1º do art. 133 cujo teor é o seguinte: “o pedido de desconsideração observará os pressupostos previstos em lei”. Ocorre que o legislador foi além, impondo que deve haver a demonstração do preenchimento dos pressupostos de desconsideração.

Em outras palavras, deve haver, acompanhando o requerimento do art. 133 do CPC, pelo menos alguma prova pré-constituída do preenchimento dos pressupostos para desconsideração da personalidade jurídica. Por exemplo, se a hipótese for a do art. 50 do CC, deve ser demonstrada a existência de pelo menos alguma prova indiciária do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial.

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