como os provedores de internet tem acesso aos dados de navegação?
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Cada usuário do provedor tem que se "autenticar" para poder ter acesso a internet.
Essa autenticaçao pode ser feita de forma automática, baseada no número do telefone da linha telefonica associada ao serviço de ADSL ...
Ou ... uma tela de login com user/senha no serviço de internet via rádio ...
ou o user/login no PPoE do roteador ou mesmo do discador.
O acesso então é registrado e associado a esse usuário. Esse é o chamado "log".
Todos os requests feito pelo usuário são registrados antes de serem atendidos. O resultado da tentativa de atender ao request também é registrado.
O Marco da Internet recentemente regulou quão longo deve ser esse registro. O conteúdo do que foi acessado não precisa ser registrado. Os provedores de acesso são totalmente capazes de fazer isso, tecnicamente falando. Não o fazem porque é caro e consome muita memória de disco. No entanto, por serem capazes, os provedores podem ter que fazer o registro do conteúdo caso seja interessante (alguém pague para fazer isso) ou caso seja obrigatório (a justiça obriga o provedor a registrar mais detalhadamente um certo usuário do provedor que está sendo investigado).
Todo os serviços acessados, todo conteúdo não protegido, serão (poderão ser) logados.
O conteúdo que for acessado via canal criptografado (https, ssh, ip-sec, vpn, ssl, etc ...) não poderá ser lido devido a criptografia. Para acessar esse tipo de conteúdo encriptado os serviços de inteligencia hackeiam o computador do alvo e não o tráfego dele na internet.
Essa autenticaçao pode ser feita de forma automática, baseada no número do telefone da linha telefonica associada ao serviço de ADSL ...
Ou ... uma tela de login com user/senha no serviço de internet via rádio ...
ou o user/login no PPoE do roteador ou mesmo do discador.
O acesso então é registrado e associado a esse usuário. Esse é o chamado "log".
Todos os requests feito pelo usuário são registrados antes de serem atendidos. O resultado da tentativa de atender ao request também é registrado.
O Marco da Internet recentemente regulou quão longo deve ser esse registro. O conteúdo do que foi acessado não precisa ser registrado. Os provedores de acesso são totalmente capazes de fazer isso, tecnicamente falando. Não o fazem porque é caro e consome muita memória de disco. No entanto, por serem capazes, os provedores podem ter que fazer o registro do conteúdo caso seja interessante (alguém pague para fazer isso) ou caso seja obrigatório (a justiça obriga o provedor a registrar mais detalhadamente um certo usuário do provedor que está sendo investigado).
Todo os serviços acessados, todo conteúdo não protegido, serão (poderão ser) logados.
O conteúdo que for acessado via canal criptografado (https, ssh, ip-sec, vpn, ssl, etc ...) não poderá ser lido devido a criptografia. Para acessar esse tipo de conteúdo encriptado os serviços de inteligencia hackeiam o computador do alvo e não o tráfego dele na internet.
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Com um banco dados que tem em cada empresa
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