Como os praticantes de Skate são vistos por você e na sua opinião pela sociedade como um todo aqui no Brasil?
Soluções para a tarefa
Proibido por que? Por quem? Ninguém nunca apresenta uma razão para tal proibição. Então aí vão algumas razões de sua PERMISSÃO:
A Constituição Federal, a Lei Maior do nosso país, prevê em seu art. 5°, II, que ninguém é obrigado a deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. Esse é o primeiro ponto. Se não há qualquer lei que proíba a prática do skate em território nacional, logo é permitida sua prática. Ainda nessa linha, o inciso XV do mesmo artigo da Carta Magna garante a todos a livre locomoção no território nacional, ou seja, a liberdade de ir e vir. Assim, ninguém pode limitar o trânsito dos praticantes de skate nos locais públicos, haja vista a garantia constitucional.
Mais adiante, a Constituição ainda traz, em seu art. 6°, a saúde e o lazer como direitos sociais, além da educação, alimentação, entre outros. Ora, a prática do skate não só propicia lazer de baixo custo aos praticantes, portanto de fácil acesso à toda população, como também é uma ótima atividade esportiva e pode contribuir para a melhora e conservação da saúde de muitas pessoas.
Não bastasse isso, o skate é praticado, geralmente, em praças, ruas, calçadas, escadarias, que, quando públicas, são caracterizadas como “bens de uso comum”. Isso quer dizer que tais bens são destinados a utilização de toda a população, não existindo discriminação dos usuários ou ordem especial para seu aproveitamento. Tratando-se de bens deste tipo, são admitidas apenas regulamentações de ordem pública, com o objetivo de preservar os bens, garantir sua segurança, higiene, preservação da moral e dos bons costumes, não podendo ocorrer qualquer definição de categorias para seu uso.