Como os impostos são cobrados em nosso
país?
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No Brasil a cobrança de impostos há variações na hora
ser feita de diversas formas. São uma infinidade de impostos
municipais, estaduais e federais, cobrados sobre propriedade
(como o IPVA e o IPTU), sobre a renda (como é o caso do Imposto
de Renda) e sobre serviços e produtos (como o ICMS e o IPI).
Impostos obrigatórios no Brasil:
1 – Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Anualmente. Deve ser declarado até o dia 30 de abril (se passado o prazo o declarante paga multa).
2 – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Anualmente, geralmente no início do ano. Pode ser quitado em cota única ou parcelado mensalmente.
3 – Imposto sobre a Transmissão de Bens Inter vivos (ITBI)
Quando é pago: em cada transferência de bem. O pagamento da dívida pode ser acordado entre quem compra ou vende o imóvel.
4 – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Anualmente, geralmente no início do ano. Pode ser quitado em cota única ou em algumas parcelas.
5 – Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Ao realizar transações financeiras, geralmente relacionadas ao crédito (empréstimos, cartões de crédito, cheque especial), operações de câmbio, seguro, compra de títulos ou ativos financeiros ou em transações cambiais.
6 – Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI)
Na compra de cada produto. Seu valor é embutido no valor final, mas deve ser destacado na nota fiscal.
7 – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Em resumo, qualquer pessoa que participa da cadeia de circulação e compra de um produto ou serviço é contribuinte do ICMS;
Por serem obrigatórios, os impostos precisam ser quitados dentro
das datas de vencimento ou renegociados. Entre as principais consequências para quem não paga os impostos obrigatórios
diretos estão as multas. O valor pode ser atualizado conforme
juros mora, taxas ou tarifas adicionais e ainda multas.
O atraso da declaração do Imposto de Renda pode ser uma estratégia para ajustar a declaração. No entanto, se não for reajustada e transmitida, pode ser considerado como sonegação de impostos. No caso do IPTU e IPVA atrasado, pode ocorrer o leilão do imóvel ou ainda a apreensão do veículo.
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