como ocorria o tráfico interprovicial no Brasil, após a proibição legal do tráfico de escravos africanos pela lei Eusébio de Queiroz, de 1850?
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De acordo com a legislação brasileira, a Lei Eusébio de Queirós ou lei nº 581, de 4 de setembro de 1850, promulgada no Segundo Reinado, proibiu a entrada de africanos escravos no Brasil, criminalizando quem a infringisse, conforme o seu artigo 3º (ver Gabinete Monte Alegre).
Ou seja, foi proibida a entrada de africanos escravos no Brasil, mas os escravos que já estavam, era escravizados junto com os indígenas que na época, também eram vítimas da escravização brasileira. Chamando esse tipo de tráfico de escravos de interprovincial que é o mesmo de dentro do país.
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