como ocorreu a ação das agências reguladoras no Brasil
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De início, é importante ter em mente que as agências reguladoras caracterizam-se por possuírem função híbrida, é dizer, ao mesmo tempo exercem a função executiva, normativa e judicial (julgamento dos processos administrativos, regidos pela Lei nº 9.784, de 1999).
Com efeito, pode-se afirmar que as agências reguladoras quebraram o paradigma da concepção tradicional da separação dos poderes, que trazia uma percepção estanque e rígida de funções atribuídas a cada poder. À medida que foram sendo criadas as agências reguladoras para cuidarem dos mais diversos campos dos serviços públicos no país – telefonia, energia elétrica, transportes terrestres, petróleo, etc. – o poder executivo, no caso, a administração direta, teve reduzido o seu campo de poder administrativo-executivo.
Historicamente, os Estados Unidos foram o primeiro país a criar instituições equivalentes às agências reguladoras, no início do século XIX. Mais especificamente, em 1887, o Interstate Commerce Act representou um marco para o começo de uma nova gestão pública naquele país. Isso porque, por meio dele, passou-se a fixar regras de práticas tarifárias das companhias ferroviárias, proibindo discriminações e abusos e especialmente, foi criada uma autoridade independente especial chamada Interstate Commerce Comission. Esta nova instituição criada por meio do ato citado, além do poder de criar regramentos, estava encarregada de executar as medidas por ela mesma criada e de regular o setor ferroviário, o que rompia, significativamente, com o paradigma clássico da separação dos poderes