Como ocorre a Maioridade Penal ?
juliagatinha123:
espero que eu tenha ajudado beijão :)
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A idade mínima de 18 anos para maioridade penal, prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é estabelecida conforme orientação da ONU. Ocorre que, na época em que foi decidida tal idade, as pessoas de 18 anos eram muito mais ingênuas, mais “crianças” do que nos dias de hoje. Especialmente após a introdução do Novo Código Civil - que outorga plenos poderes aos maiores de 18, considerando-os maiores absolutamente capazes e antecipando a maioridade civil (que até então só ocorria aos 21 anos) - um cidadão de 18 anos há muito já não é criança. Aos 16 já é tido como relativamente capaz, com poderes para trabalhar e, inclusive, escolher seus governantes.
Os crimes praticados por jovens são cada vez mais freqüentes e comuns. Porém, estes crimes não são praticados apenas pelos excluídos e sem perspectivas. Um estudo realizado pela Udemo, o Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo, mostrou que, em 1999, 89% das escolas públicas registraram algum tipo de violência. Dos casos analisados, 21,28% foram de mortes de estudantes e 35,46% de ameaças de homicídio. Muitos desses jovens são carentes, porém o fato de freqüentarem a escola mostra que eles têm alguma perspectiva de mudança e adaptação à sociedade.
Não obstante, há ainda os casos de crimes cometidos por jovens de classe média, causados, muitas vezes, por irresponsabilidade e alienação, tais como o famoso caso do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, assassinado por cinco jovens, porque pensavam tratar-se de um mendigo, e o dos estudantes que mataram, a pancadas, um garçom em Porto Seguro.
Quando um adolescente pratica uma infração mediante grave ameaça ou violência, e sendo ele um infrator reincidente, pode estar indicada, segndo o Artigo 112, a internação em estabelecimento educacional. Diz o Artigo 121, parágrafo 3º, no entanto, que “em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos”.
A psiquiatria da infância e da adolescência descreve, porém, como um de seus quadros mais graves o chamado Transtorno de Conduta (TC), caracterizado por um padrão repetitivo e persistente de conduta antisocial, agressiva ou desafiadora, por no mínimo seis meses. A presença de sintomas de TC na infância é um mau sinal, pois prevê delinqüência na vida adulta. Quanto mais intenso o comportamento agressivo na infância, maior a probabilidade de ocorrer comportamento delinqüente ou francamente criminoso na fase adulta. O TC pode ter início já aos cinco ou seis anos de idade, mas habitualmente aparece ao final da infância ou início da adolescência. O início precoce prediz um pior prognóstico e um risco aumentado de Transtorno da Personalidade Anti-Social (CID 301.7) na vida adulta.
Os crimes praticados por jovens são cada vez mais freqüentes e comuns. Porém, estes crimes não são praticados apenas pelos excluídos e sem perspectivas. Um estudo realizado pela Udemo, o Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo, mostrou que, em 1999, 89% das escolas públicas registraram algum tipo de violência. Dos casos analisados, 21,28% foram de mortes de estudantes e 35,46% de ameaças de homicídio. Muitos desses jovens são carentes, porém o fato de freqüentarem a escola mostra que eles têm alguma perspectiva de mudança e adaptação à sociedade.
Não obstante, há ainda os casos de crimes cometidos por jovens de classe média, causados, muitas vezes, por irresponsabilidade e alienação, tais como o famoso caso do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, assassinado por cinco jovens, porque pensavam tratar-se de um mendigo, e o dos estudantes que mataram, a pancadas, um garçom em Porto Seguro.
Quando um adolescente pratica uma infração mediante grave ameaça ou violência, e sendo ele um infrator reincidente, pode estar indicada, segndo o Artigo 112, a internação em estabelecimento educacional. Diz o Artigo 121, parágrafo 3º, no entanto, que “em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos”.
A psiquiatria da infância e da adolescência descreve, porém, como um de seus quadros mais graves o chamado Transtorno de Conduta (TC), caracterizado por um padrão repetitivo e persistente de conduta antisocial, agressiva ou desafiadora, por no mínimo seis meses. A presença de sintomas de TC na infância é um mau sinal, pois prevê delinqüência na vida adulta. Quanto mais intenso o comportamento agressivo na infância, maior a probabilidade de ocorrer comportamento delinqüente ou francamente criminoso na fase adulta. O TC pode ter início já aos cinco ou seis anos de idade, mas habitualmente aparece ao final da infância ou início da adolescência. O início precoce prediz um pior prognóstico e um risco aumentado de Transtorno da Personalidade Anti-Social (CID 301.7) na vida adulta.
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