Geografia, perguntado por AnaC9901, 1 ano atrás

como o poder legislativo está estruturado no âmbito federal, municipal e estadual?

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Respondido por frede2
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O Poder Legislativo do Brasil é um dos poderes constituídos do país. A Constituição Federal adota os princípios da soberania popular e da representação, segundo os quais o poder político pertence ao povo e é exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente definidos (art. 1º, parágrafo único). Para tanto, a Constituição Federal constitui três Poderes, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos (art. 2º). O Poder Legislativo do Brasil é exercido, no âmbito federal, desde 1891, pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, compostos, respectivamente, por deputados federais e senadores. 

O Poder Legislativo Federal: é exercido por um Congresso bicameral, composto pelo Senado, com 81 membros, e pela Câmara dos Deputados, com 513 membros. Todos são eleitos por voto direto, para mandatos de 8 e 4 anos respectivamente. O Senado Federal é composto por três Senadores de cada Estado e do Distrito Federal. As eleições para senador são alternadas (1/3 e 2/3) a cada quatro anos. O número de deputado por Estado é variável, dependendo de seu volume populacional. Um deputado ou senador pode pleitear reeleição sem restrições. Vigora no País o pluripartidarismo, com 20 partidos políticos registrados em definitivo e alguns que ainda possuem registro apenas provisório no Tribunal Superior Eleitoral. 

O Poder Legislativo estadual é exercido pelas Assembléias Legislativas. O número de membros de cada Assembléia Legislativa é proporcional a sua população. Os deputados estaduais são eleitos também por voto direto, para mandatos de quatro anos. 

Poder Legislativo Municipal: Compõe de Vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente. A Câmara tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar e assessorar o Executivo, competência para organizar e dirigir os seus serviços internos, elaborar leis sobre todas as matérias de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais do Estado e União. O mandato é de 4 anos.
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