Como o Juizado Especial Cível visa a proporcionar uma justiça célere e eficaz, ele não tem competência para julgar todas as causas. Algumas causas são excluídas da competência do Juizado Especial, que são: I - questões de 40 salários-mínimos ou mais; II - questões de falência, causas de interesse do Estado; III - questões acima de 40 salários-mínimos; IV - temas complexos que demandem perícia técnica sofisticada; V - causas em que a ré seja empresa de grande porte;
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Letra D; Juizado Especial,
conforme aula 1 e p. 5 dos slides, e ARAÚJO, Jailson de Souza. Juizados
Especiais. In: VENERAL, Débora Cristina (org.). Juizados especiais, processo de conhecimento e processo eletrônico. 2. ed. Curitiba: InterSaberes, 2017, p. 35.
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